A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Conheça os principais aspectos da LAI.
Mapa da Lei de Acesso à Informação
No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012.
Mapa do Decreto 7.724/2012.
Para garantir o atendimento ao cidadão, reafirmando o compromisso da Gestão com a transparência na gestão pública e a fim de atender às determinações da Lei Complementar nº 131/2009 , a determinada "Lei da Transparência", que acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, reforçando ainda mais o princípio da gestão fiscal responsável, foram disponibilizadas informações para que qualquer cidadão possa ter o pleno acesso a todos os dados atinentes à atividade parlamentar, bem como à execução orçamentária e financeira, licitações, contratos e convênios, essas informações foram disponibilizadas em 10/07/2013 com a criação do “Portal de Transparência”.
Além disso, esta Casa assume o compromisso de dar cumprimento à Lei no 12.527 que regulamenta o acesso à informação previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXIII divulgando suas ações e serviços e atendendo de forma eficaz a todas as solicitações formuladas, através da criação de um serviço de informações ao cidadão, através da Ouvidoria.
Frisa-se que este site será constantemente atualizado e aperfeiçoado para sempre prestar a melhor informação ao cidadão, que “REGULAMENTA A APLICAÇÃO, NO ÂMBITO DA
Prefeitura Municipal de Santa Maria , DA LEI FEDERAL Nº 12.527/11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Ouvidoria da
Prefeitura Municipal de Santa Maria receberá as solicitações de acesso às informações e distribuirá internamente aos órgãos e entidades que integram a estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Santa Maria , encaminhando-os às unidades competentes; além de monitorar o atendimento prestado por toda a rede.
- Atendimento presencial ou por correspondência .
Imprima aqui o formulário de solicitação de informação - (pessoa física).
Imprima aqui o formulário de solicitação de informação - (pessoa jurídica)
Entregue ou envie para
Praça Aurelina Motta Santos, 218 - Centro,
Santa Maria do Salto
Horário de Atedimento:
segunda a sexta das 08:00hs as 13:00hs
Ouvidor Geral:
Telefone :
+55(33) 3727-1145
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